Marca Mista depositada no INPI em
02/03/1987 por SIMAS IMOVEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
processo nº 813425980.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2000Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INC. I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1534
13/02/1991MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.* INT. CLAUDIO HANNICKELcódigo 815 · RPI 1054
19/06/1990REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT CLAUDIO HANNICKELcódigo 805 · RPI 1023
22/08/1989Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. SIMA IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA LTDA (BR/GO) * INT. CLAUDIO KANNICKELcódigo 510 · RPI 983
29/11/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "IMÓVEIS" *INT. CLÁUDIO HANNICKELcódigo 400 · RPI 945
26/07/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 927
12/04/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 912
05/01/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 898