Marca Nominativa depositada no INPI em
30/03/1987 por GERMED FARMACÊUTICA LTDA.,
processo nº 813423619, nas classes 05.
Registro em vigor até 18/12/2030.
EXPECTORANTE INDICADO NO TRATAMENTO DAS TRAQUEOBRONQUITES; BRONQUITES ALÉRGICAS AGUDAS E CRÔNICAS E BRONQUITES ASMÁTICAS CRÔNICAS.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/03/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250001014 (27/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 25.00.00.12.96. Processo nº 10830.012401/2008-59. Processo SEI nº 52402.002325/2025-64.<br />código IPAS462 · RPI 2828
14/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200040220 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br />código IPAS270 · RPI 2571
28/08/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2173
15/12/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUEScódigo 560 · RPI 2032
25/04/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1529
18/12/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT ANTONIO DE PÁDUAcódigo 400 · RPI 1046
07/08/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ANTONIO DE PADUA MELLOcódigo 250 · RPI 1027
27/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ANTONIO DE PÁDUAcódigo 350 · RPI 1011
21/11/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ANTONIO DE PÁDUA MELLOcódigo 300 · RPI 996