Marca Nominativa depositada no INPI em
26/03/1987 por SKY OPTIKS INDÚSTRIA DE ÓCULOS LTDA EPP,
processo nº 813420091.
Registro em vigor até 23/06/2028.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 45
ÓCULOS
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180205637 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SKY OPTIKS INDÚSTRIA DE ÓCULOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Orlando de Souza<br />código IPAS270 · RPI 2476
13/12/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2136
13/10/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2023
08/08/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ESPION COMERCIO DE OCULOS LTDAcódigo 565 · RPI 1857
23/06/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1435
25/02/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT. MOLANT PROP IND S/C LTDA.código 276 · RPI 1418
08/10/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SPY CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) NOME ALTERADO * INT MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDAcódigo 235 · RPI 1349
30/01/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A DUAS ALTERAÇÕES DE NOME DA CESSIONÁRIA RECOLHENDO, TEMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT O PROPRIOcódigo 090 · RPI 1313
26/05/1992SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATE DECISÃO FINAL DO PED. 811889815 SUB/JUD. * INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCES/C LTDAcódigo 286 · RPI 1121
05/06/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. SPY MONTADORA E COMERCIO DE OCULOS LTDA. (BR/SP) *INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1021
09/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1001
05/09/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDAcódigo 300 · RPI 985
Mesma marca em outras classes
SPY25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento