Marca Nominativa depositada no INPI em
10/03/1987 por INDUSTRIA DE CALCADOS DI-BI LTDA,
processo nº 813411831.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813411831 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/09/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1602
04/02/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. AGENCIA GAUCHA M. P. LTDAcódigo 815 · RPI 1105
21/05/1991REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 805 · RPI 1068
24/04/1990Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. BABYLANDIA MOVEIS INFANTO JUVENIS LTDA (BR/SP) * INT. AGÕENICA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - MEcódigo 510 · RPI 1015
05/12/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. AGÕENCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 998
01/08/1989RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. AGÊNCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 275 · RPI 980
23/08/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 931
05/04/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 911
29/12/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 897