Marca Mista depositada no INPI em
22/04/1987 por OCEAN PACIFIC IND E COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA,
processo nº 813400066.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813400066 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
16/02/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO. *INT. ÁLVARO TREVISIOLIcódigo 400 · RPI 1159
15/09/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ANTONIO ANSELMO CASTILHOcódigo 250 · RPI 1137
26/05/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. ANTONIO ANSELMO CASTILHOcódigo 350 · RPI 1121
26/11/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. CEIL COMERCIAL , EXPORTADORA INDUSTRIAL LTDA. (BR/SP) *INT. ANTONIO ANSELMO CASTILHOcódigo 205 · RPI 1095
11/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT. ANTONIO ANSELMO CASTILHOcódigo 300 · RPI 1071
23/10/1990Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA MISTA E DECLARE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA MISTA CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO MANUAL DO USUÁRIO *INT. ANTONIO ANSELMO CASTILHOcódigo 025 · RPI 1038
23/10/1990ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DE VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1020 DE 29/05/90,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. ANTONIO ANSELMO CASTILHOcódigo 295 · RPI 1038
29/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ANTONIO ANSELMO CASTILHOcódigo 300 · RPI 1020