Marca Mista depositada no INPI em
21/04/1987 por ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MIUDINHO S/S LTDA.,
processo nº 813398541.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESOLCA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2550
05/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)<b>Protocolo:</b> 18130015153 (07/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Titular: </b>ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MIUDINHO S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL JORGE LEITE MARTINS VERRI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Indefiro o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br />código IPAS369 · RPI 2448
03/02/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 18130015153 (07/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MIUDINHO S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL JORGE LEITE MARTINS VERRI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2300
02/04/2013DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.código 900 · RPI 2204
04/12/2012Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA MISTA OBJETO DO PRESENTE REGISTRO, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO. OBSERVE QUE OS DOCUMENTOS ANEXADOS NÃO CONTÊM A APRESENTAÇÃO MISTA DA MARCA, FAZENDO REFERÊNCIA SOMENTE AO NOME COMERCIAL DA TITULAR.código 670 · RPI 2187
09/03/2011Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810100309205 (visualizar no Portal INPI), de 28/04/2010código 552 · RPI 2096
20/04/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2050
04/08/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2013
22/12/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1459
22/11/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " ESCOLA " * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 400 · RPI 944
26/07/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 927
12/04/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 912
05/01/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 898
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