Marca Nominativa depositada no INPI em
07/04/1987 por MOBILIFICIO SCIARINI LUCIANO E C. SNC.,
processo nº 813387540.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
813387540
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
07/04/1987
Data da concessão
15/11/1988
Vigência até
15/11/1998
Titular
MOBILIFICIO SCIARINI LUCIANO E C. SNC.
UF · País
— · IT
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 20, 60
Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813387540 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2000Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INC.I DO ART.142 DA LPI.código 700 · RPI 1534
16/11/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT CRUZEIRO DO SUL/NEW MARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 400 · RPI 943
19/07/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 926
05/04/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 911
29/12/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 897