Marca Nominativa depositada no INPI em
07/04/1987 por ARJO WIGGINS LTDA,
processo nº 813387434.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30
Papel e papelão.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/1993ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CPI 83 DO CPI *INT. CRUZEIROcódigo 150 · RPI 1188
20/04/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 275 · RPI 1168
25/09/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. VEPLAN INDÚSTRIA IMOBILIÁRIA LTDA (BR/RJ) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 210 · RPI 1034
01/05/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCcódigo 350 · RPI 1016
28/11/1989OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. VEPLAN INDUSTRIA IMOBILIARIA LTDA.(BR/RJ) * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCcódigo 205 · RPI 997
18/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARCcódigo 300 · RPI 978
17/05/1988Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 917