Marca Nominativa depositada no INPI em
02/04/1987 por ELETRO REOTOM S/A REOSTATOS E RESISTORES,
processo nº 813381029.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 25, 30, 80
Elementos elétricos básicos e para iluminação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813381029 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
15/12/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1458
22/02/1994Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. ELETRON RESISTÊNCIAS LTDA (BR/SP) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 510 · RPI 1212
24/08/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. GOBERNATE MARCAS E PATS. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1186
20/04/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 275 · RPI 1168
04/12/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. PRO MEDICO INDUSTRIAL LTDA (BR/RJ) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1044
31/07/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/LTDA.código 350 · RPI 1026
13/03/1990OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. PRO MEDICO INDUSTRIAL LTDA (BR/RJ)* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 205 · RPI 1009
03/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 989
20/10/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 887
Mesma marca em outras classes
Eletron38 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ELETRON09 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ELETRON37 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)