Marca Nominativa depositada no INPI em
02/04/1987 por PHARMÁCIA PARACELSUS LTDA.,
processo nº 813379393.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 18
Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813379393 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2330
23/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18020006751 (27/02/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>PHARMÁCIA PARACELSUS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2320
11/02/2014Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18020009478 (18/03/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>FARMACIA CIENTIFICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA, NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA , PUBLICADA NA RPI Nº 1783 DE 20/04/2005.<br />código IPAS271 · RPI 2249
08/03/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/ SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO, QUALIFIQUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.INT.: FARMÁCIA CIENTÍFICA LTDA.código 690 · RPI 1783
03/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. BRASSO BRANDÃO ROMAR & ASSOCIADOS LTDAcódigo 400 · RPI 1109
10/09/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. ROMAR J. TAVAREScódigo 250 · RPI 1084
02/04/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ROMAR J. TAVAREScódigo 350 · RPI 1061
04/12/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ROMAR J. TAVAREScódigo 300 · RPI 1044
15/05/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR , TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE EXISTENTE ENTRE OS ITENS 18 E 50 , CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. ROMAR J. TAVAREScódigo 090 · RPI 1018
13/10/1987Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.código 035 · RPI 886