Marca Mista depositada no INPI em
19/03/1987 por FATURA ASSES. EMPREEND. ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA,
processo nº 813371910.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10, 20
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
02/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.*INT. WILSON SILVEIRAcódigo 821 · RPI 1432
10/05/1994Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO (BR/SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCcódigo 510 · RPI 1223
17/08/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCcódigo 400 · RPI 1185
13/04/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.NO CONJUNTO * INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARCcódigo 275 · RPI 1167
29/05/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. CREDICARD S/A ADM. DE CRATÕES DE CRÉDITO (BR-SP) * INT. CRUZEIRO DO SUL /NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.código 210 · RPI 1020
19/09/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 350 · RPI 987
03/01/1989OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO (BR/SP) * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC.código 205 · RPI 950
14/06/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 921