Marca Nominativa depositada no INPI em
13/03/1987 por SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 813364582.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813364582 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/1993Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ÍTEM "3" DO ART. 93 DO CPI *INT. SUL AMÉRICA MARCAScódigo 700 · RPI 1163
03/11/1992DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTACAO *SUL AMERICAcódigo 900 · RPI 1144
16/06/1992Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. QG QUALIDADE GRÁFICA ASS. S/C LTDA(BR/SP) PET.(SP) 012145 , DE 13/05/91 * INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1124
13/02/1991MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 815 · RPI 1054
19/06/1990REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 805 · RPI 1023
22/08/1989Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. RAUL OCTAVIO DE CAMPOS QUEIROZ (BR/RJ) *INT. SULAMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 510 · RPI 983
08/11/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 400 · RPI 942
12/07/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 925
29/03/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 910
15/12/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 895