Marca Nominativa depositada no INPI em
17/03/1987 por RODOVIÁRIO GOYAZ LTDA,
processo nº 813357608.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 20
Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813357608 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1662
23/10/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT SANTOS & MOREIRA LTDAcódigo 400 · RPI 1038
29/05/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT SANTOS & MOREIRA LTDAcódigo 250 · RPI 1020
16/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SANTOS & MOREIRA LTDAcódigo 350 · RPI 1002
29/08/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO.*INT. SANTOS & MOREIRA LTDA.código 300 · RPI 984
06/06/1989RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT ROMUALDO VIEIRA SANTOScódigo 260 · RPI 972
16/08/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 930
22/03/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 909