Marca Nominativa depositada no INPI em
18/02/1987 por JAGUARA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA ME,
processo nº 813328705.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10
Carnes, aves e ovos para alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/1993Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. O PRÓPRIOcódigo 700 · RPI 1162
29/09/1992DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. O PRÓPRIOcódigo 900 · RPI 1139
12/05/1992Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. FAZENDAS JAGUARÃO LTDA(BR/SP) PET(SP) 006628, DE 24/02/92 *INT. O PRÓPRIOcódigo 550 · RPI 1119
28/03/1989ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS *INT.O PRÓPRIOcódigo 560 · RPI 962
25/10/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 940
05/07/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 924
22/03/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 909
01/12/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 893
Mesma marca em outras classes
JAGUARA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Jaguara34 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)