Marca Nominativa depositada no INPI em
04/02/1987 por ZAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA,
processo nº 813320704, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2546
21/05/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190014758 (18/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>J ALBERTO SANTANA TEXTIL<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pietrângelo Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2524
30/04/2013SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 1990 NA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ/PR, CONFORME OFÍCIO Nº 0198/2013 FMIM E PROCESSO INPI Nº 000400/09.código 591 · RPI 2208
14/08/2012PREJUDICADA A PETICAO indicada.PROTOCOLO (WB) Nº 800100130289 DE 27/08/2010, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DO PROTOCOLO (WB) Nº 800100128649 DE 25/08/2010 INT. MARPA MARCAS E PATENTES.código 735 · RPI 2171
14/08/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2171
10/11/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL DE MARINGÁ/PR - CARTA PRECATÓRIA - MAN. 0038.000010-7/2009. PROCESSO INPI Nº 52400000400/09.*INT.BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 567 · RPI 2027
25/02/2009LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL DE MARINGÁ/PR - CARTA PRECATÓRIA - MAN. 0038.000010-7/2009. PROCESSO INPI Nº 52400000400/09.código 590 · RPI 1990
12/03/2002CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1627
25/02/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ZAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. (BR/PR) * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1369
06/02/1996Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E A PRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE NA DATA DA CESSÃO DA MARCA * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 620 · RPI 1314
31/05/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 858 · RPI 1226
27/07/1993RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. INDUSTRIA DE CALÇADOS IRMAOS SPIDA LTDA (BR/RS) *INT. BRASIL SUL M. E P. S/C LTDAcódigo 580 · RPI 1182
30/03/1993MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. BRASIL SUL M. P. S/C LTDAcódigo 910 · RPI 1165
03/11/1992Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. INDÚSTRIA DE CALCADOS IRMÃOS SPIDO LTDA (BR/RS) PET(RJ) 004456 DE 04/09/92 INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1144
28/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1030
06/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT MARCOS AURELIO COELHOcódigo 250 · RPI 1008
03/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARCUS AUR'ELIO COELHOcódigo 350 · RPI 989
05/04/1988OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 911
01/12/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 893