Marca Nominativa depositada no INPI em
09/02/1987 por JOSE FIRMINO,
processo nº 813316090.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 28 · subclasse 10
Jogos, brinquedos e passatempos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813316090 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/05/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDAcódigo 270 · RPI 1170
11/12/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1045
19/06/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813162769 *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1023
02/01/1990OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A (BR/SP) * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDAcódigo 205 · RPI 1000
08/08/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "BOLA"*INT.EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDAcódigo 300 · RPI 981
01/12/1987Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 893