Marca Nominativa depositada no INPI em
27/02/1987 por M.V.P. PUBLICIDADE LTDA,
processo nº 813305900.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 24 · subclasse 10, 20
Tecidos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/1989ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTCUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 150 · RPI 997
11/07/1989RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.(POR DELEG. DE COMP. PORT PR104/88) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 275 · RPI 977
26/07/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 927
29/03/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 910
15/12/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 895