Marca Mista depositada no INPI em
18/02/1987 por MARCO AURELIO MENDES FERNANDES,
processo nº 813287324.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 28 · subclasse 20
Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813287324 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. ALBERTO LUIS DA SILVAcódigo 150 · RPI 1150
18/08/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ALBERTO LUIS C. DA SILVAcódigo 275 · RPI 1133
10/04/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC COBRA SUB S/A EQUIP. SUBMARINOS (BR-RJ) * INT ALBERTO LUIS C DA SILVAcódigo 210 · RPI 1013
31/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SERVTRADE SERVIÇO INTERNACIONAL DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 993
24/10/1989ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. SERVTRADE - SERVIÇO INTERV. DE MARCAS E PATENTES S/CLTDAcódigo 230 · RPI 992
24/05/1988OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 918
01/12/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 893