Marca Mista depositada no INPI em
04/02/1987 por URBI EDITORA LTDA.,
processo nº 813270600.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813270600 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/2000Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1546
27/10/1992ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI * PET.(SP) 029961 , DE 28/08/89 , * C&F COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA * INT. DR. JOSÉ HLAUNICKAcódigo 720 · RPI 1143
21/04/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A TRANSF DE URBI EDITORA LTDA P/ C&F COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA * INT. JOSÉ HLAVNICKA.código 690 · RPI 1116
16/10/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA DE URBI EDITORA LTDA PARA C & F COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA. DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA * INT. JOSÉ HLAVNICKAcódigo 690 · RPI 1037
01/05/1990Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ATUALIZADO, ASSINADO PELA CEDENTE CESSIONÁRIA * INT. JOSÉ HLAVNICKA.código 620 · RPI 1016
11/10/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 938
28/06/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 923
15/03/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 908
24/11/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 892