Marca Nominativa depositada no INPI em
16/01/1987 por CAMPEAO AUTO PECAS LTDA,
processo nº 813244927.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/10/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.ITEM 05 DO ART. 65 DO CPI C/C O ART. 8. DA CUP *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA.código 260 · RPI 1194
12/06/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. LAPIS JOHANN FABER S/A (BR-SP). * INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 210 · RPI 1022
28/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 997
05/07/1988OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 924
22/03/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 909