Marca Nominativa depositada no INPI em
23/01/1987 por Cargill, Incorporated,
processo nº 813196094.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
813196094
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
23/01/1987
Data da concessão
22/11/1988
Vigência até
22/11/2018
Titular
Cargill, Incorporated
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 50
Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813196094 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2550
16/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140123227 (27/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Eila Cristina Mota<br /><b>Cessionário: </b>Cargill, Incorporated<br />código IPAS270 · RPI 2380
04/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20080144287 (19/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>CARGILL AGRÍCOLA S.A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2248
08/12/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.2 - CARGILL SPECIALTIES IND. COM. PROD. ALIMENT. LTDA.CED.1 - CARGILL AROMAS DO BRASIL LTD. RETIFICAÇÃO DA RPI 2028 DE 17/11/2009, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.código 565 · RPI 2031
17/11/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CARGILL AROMAS DO BRASIL LTDAcódigo 565 · RPI 2028
10/11/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DA RPI 2025 DEB 27/10/2009, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 560 · RPI 2027
10/11/2009ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2025 DE 27/10/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL..código 796 · RPI 2027
27/10/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2025
27/10/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CARGILL AROMAS DO BRASIL LTDACED.2 - CARGILL SPECIALTIES IND. COM. PROD. ALIMENT. LTDA.código 565 · RPI 2025
02/03/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1469
05/12/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ELF SANOFI DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) * INT JACQUES LABRUNIEcódigo 565 · RPI 1305
22/11/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRAcódigo 400 · RPI 944
23/08/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 931
15/03/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 908
17/11/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 891