Marca Mista depositada no INPI em
19/01/1987 por BIOKRAFT NUTRIENTES NATURAIS LTDA ME,
processo nº 813192439.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813192439 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/06/2008RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.código 848 · RPI 1952
04/04/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1839
27/04/2004RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADEcódigo 580 · RPI 1738
14/10/2003DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.código 900 · RPI 1710
18/01/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES( NOTAS FISCAIS, CATÁLOGOS,IMPRESSOS), EM NOME DE "BIOKRAFT NUTRIENTES NATURAIS LTDA-ME", QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, BEM COMO A FINALIDADE TERAPÊUTICA.código 690 · RPI 1515
03/02/1998Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: VEGA STAR FARMA LTDA (BR/SP) PET (RJ) 020234, DE 09/06/97 *INT. SR. ASSES. CONS.código 550 · RPI 1415
10/09/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. O PROPRIOcódigo 400 · RPI 1084
02/04/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. O PRÓPRIOcódigo 250 · RPI 1061
11/12/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT O PROPRIOcódigo 350 · RPI 1045
07/08/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1027
08/09/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 881