Marca Nominativa depositada no INPI em
12/01/1987 por VIA BRASIL CONSULTORIA LTDA,
processo nº 813177880.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " BRASIL " *.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2552
02/01/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150176122 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>VB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferido por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96<br />código IPAS271 · RPI 2452
10/10/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150176122 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>VB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclarecer divergência na qualificação do outorgante(cessionário) na procuração uma vez que consta no documento o CNPJ 02312842000104 enquanto que na petição consta o CNPJ 21215224000190.<br />código IPAS267 · RPI 2440
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140038255 (03/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIA BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2420
23/05/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140038256 (03/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>VIA BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JA TER SIDO DEFERIDA À ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE, ATRAVÉS DE PETIÇÃO DE Nº 580140038255 DE 03/03/2014.<br />código IPAS699 · RPI 2420
19/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140038298 (03/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VIA BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br />código IPAS270 · RPI 2276
13/10/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2075
22/12/2009CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RPI: 1505 DE 09/11/1999, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.código 991 · RPI 2033
09/11/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1505
03/11/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. EPA SUPERMERCADO LTDAcódigo 565 · RPI 1504
25/04/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " BRASIL " * INT CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 400 · RPI 966
16/11/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.código 250 · RPI 943
08/03/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 907
10/11/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 890
Mesma marca em outras classes
VIA BRASIL · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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VIA BRASIL35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
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