Marca Nominativa depositada no INPI em
09/01/1987 por SOCIEDADE INDUSTRIAL DE CHÁ LTDA.,
processo nº 813177278.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 50
Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2000Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1535
28/07/1998RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.INT. LUISMAR FERNANDES BRAGAcódigo 847 · RPI 1440
06/05/1997RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. *INT. LUISMAR FERNANDES BRAGAcódigo 580 · RPI 1379
24/12/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TÊRMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART 115 DO ART CPI PARA A PETIÇÃO DE RECURSO * INT LUISMAR FERNANDES BRAGAcódigo 690 · RPI 1360
25/06/1996DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT RICARDO A. DE BARROScódigo 900 · RPI 1334
21/11/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUE OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA MARCA EM INVESTIGAÇÃO * INT RICARDO A. DE BARROScódigo 690 · RPI 1303
01/08/1995DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. RICARDO A DE BARROScódigo 900 · RPI 1287
08/11/1994Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. ARISCO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR-GO) PET(SP) 016531, DE 21/06/94 *INT. RICARDO ANTONIO DE BARROScódigo 550 · RPI 1249
17/01/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. RICARDO ANTONIO DE BARROS.código 400 · RPI 952
06/09/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 933
01/03/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 906
10/11/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 890