Marca Mista depositada no INPI em
19/12/1986 por ORGANIZAÇAO CYSNE FROTA DE POLIMENTO LTDA,
processo nº 813172560, nas classes 04.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
GRAXAS E ÓLEOS INDUSTRIAIS; LUBRIFICANTES; COMBUSTÍVEL; ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS, PARA COMBUSTÍVEL PARA MOTORES; ÁLCOOL [COMBUSTÍVEL]; GASOLINA; BENZINA; CARBURANTES; GÁS COMBUSTÍVEL; QUEROSENE
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813172560 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2134
03/09/2002CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1652
16/04/1991Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO DE REG. PUBLICADA NA RPI 1013 DE 10/04/90 POR OMISSÃO DA MARCA *INT. FERNANDO GOMES CHAVEScódigo 795 · RPI 1063
16/04/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. FERNANDO GOMES CHAVEScódigo 400 · RPI 1063
10/04/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. FERNANDO GOMES CHAVEScódigo 400 · RPI 1013
31/10/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. FERNANDO GOMES CHAVEScódigo 250 · RPI 993
06/06/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. FERNANDO GOMES CHAVEScódigo 350 · RPI 972
03/01/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. FERNANDO GOMES CHAVES.código 300 · RPI 950