Marca Nominativa depositada no INPI em
24/12/1986 por SHERWIN WILLIAMS BRASIL IND E COM LTDA,
processo nº 813162947, nas classes 02.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BRANCOS [CORANTES OU TINTAS]; CONSERVAÇÃO DE MADEIRA; ESMALTES; ANTI-FERRUGEM; PRESERVATIVOS CONTRA A FERRUGEM; PRODUTOS PARA A PROTEÇÃO DOS METAIS; REVESTIMENTOS (TINTAS); SUMAGRE PARA VERNIZES; TINTAS; VERNIZES.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813162947 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1886
12/07/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1801
24/05/2005DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃOcódigo 900 · RPI 1794
14/08/2001Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. COMERCIAL SAN REMO DE TINTAS E PINTURAS LTDA. (BR/PR) PET(PR) 000442, DE 19/06/2001.código 552 · RPI 1597
14/03/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.código 690 · RPI 1523
22/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TINTAS SUMARE LTDAcódigo 565 · RPI 1485
08/02/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 815 · RPI 1210
27/07/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 805 · RPI 1182
17/12/1991Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. UNIELVER PLC (GB) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 510 · RPI 1098
11/12/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 400 · RPI 1045
07/08/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 250 · RPI 1027
20/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 350 · RPI 1010
23/02/1988OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 905
03/11/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 889