Marca Mista depositada no INPI em
23/12/1986 por PARFUMS NINA RICCI,
processo nº 813162564.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
813162564
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
23/12/1986
Data da concessão
28/03/1989
Vigência até
28/03/1999
Titular
PARFUMS NINA RICCI
UF · País
— · FR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10, 20
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813162564 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/09/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1602
28/03/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.DEFERIDA P/ ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETICÃO INICIAL. * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.código 400 · RPI 962
24/01/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA.código 250 · RPI 953
13/09/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 934
31/05/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 919
01/09/1987Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.código 040 · RPI 880