Marca Mista depositada no INPI em
23/12/1986 por PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.,
processo nº 813162505, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813162505 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/09/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 20080073186 (15/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2087 de 04/01/2011.<br />código IPAS699 · RPI 2489
04/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2087
26/06/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1903
04/12/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PHILIP MORRIS PRODUCTS, INC.código 565 · RPI 1613
25/04/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1529
27/04/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PHILIP MORRIS INCORPORATED (US) * INT. DANNEMANNcódigo 565 · RPI 1169
06/03/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "LEISURE WEAR" *INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1008
26/09/1989RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMAM, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMAMOREIRAcódigo 275 · RPI 988
23/08/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 931
12/04/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 912
03/11/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 889