Marca Nominativa depositada no INPI em
22/12/1986 por ANTONIO SERGIO MACEDO,
processo nº 813161444.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
813161444
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
22/12/1986
Data da concessão
19/09/1989
Vigência até
19/09/1999
Titular
ANTONIO SERGIO MACEDO
UF · País
RJ · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20, 40
Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813161444 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/09/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1602
19/09/1989ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 967, DE 02/05/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIOcódigo 295 · RPI 987
19/09/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 987
02/05/1989Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA NOMINATIVA *INT. O PRÓPRIOcódigo 025 · RPI 967
16/11/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. O PRÓPRIO.código 250 · RPI 943
28/06/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 923
03/11/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 889