Marca Mista depositada no INPI em
19/12/1986 por GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA,
processo nº 813160219, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VEÍCULOS MOTORES E SUAS PARTES; SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BORRACHA, INCUINDO-SE PNEUS E CÂMARA DE AR.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813160219 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2134
18/05/2004CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RPI: 1627, DE 12/03/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIAcódigo 991 · RPI 1741
12/03/2002CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1627
16/04/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1063
18/12/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI N.01028 DE 14/08/90 ,TENDO EM VISTO INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1046
14/08/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1028
02/01/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1000
22/12/1987Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 896
Mesma marca em outras classes
AUTOCENTRO35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Classificação figurativa (Viena)
25.7.1 Superfícies ou fundos cobertos com figuras ou desenhos geométricos repetidos