Marca Nominativa depositada no INPI em
19/12/1986 por BIAFER CONFECCOES DE ROUPAS LTDA,
processo nº 813159512.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813159512 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/10/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. J. MALTA NUNES E FILHOScódigo 150 · RPI 1143
21/04/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. J MALTA NUNES E FILHOS LTDAcódigo 275 · RPI 1116
06/03/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. RYFER, FILHOS & CIA LTDA (BR/RJ)* J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA.código 210 · RPI 1008
26/09/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDAcódigo 350 · RPI 988
23/02/1988OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 905
27/10/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 888