Marca Nominativa depositada no INPI em
18/12/1986 por COLONIAL VENDAS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA,
processo nº 813155720, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ADMINISTRADORAS IMOBILIARIAS, ALUGUEL DE APARTAMENTOS, ALUGUEL DE ESCRITORIOS (BENS IMÓVEIS), CORRETORES IMOBILIARIOS, IMOBILIARIA (AVALIAÇÃO-).;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2564
26/11/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190208722 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COLONIAL JUNDIAÍ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2551
10/05/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2105
24/10/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1555
28/11/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 997
25/07/1989RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 265 · RPI 979
16/08/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 930
12/04/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 912
20/10/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 887
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