Marca Nominativa depositada no INPI em
16/12/1986 por RESTAURANTE E CHOPARIA MACEIO LTDA,
processo nº 813151562.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
24 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/02/2012Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.MANTIDA A SENTENÇA DO TRF DA 2A. REGIÃO, A QUAL JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, RATIFICANDO O ATO DO INPI QUE DECRETOU A CADUCIDADE DO REFERIDO REGISTRO. A.O. Nº 200.45101528920-8 DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ E Nº DO PROC. INPI 0255/05.código 570 · RPI 2146
15/03/2005Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AçãO ORDINáRIA 2004.51.01.528920-8 DA TRGéSIMA SéTIMA VF/RJ - PROCESSO INPI Nº 000255/05.código 569 · RPI 1784
05/10/1999RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.código 857 · RPI 1500
04/11/1997Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE A CHURRASCARIA DALLAS LTDA, DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, IMPRESSA E EM DESTAQUE NO NOME COMERCIALcódigo 660 · RPI 1405
13/08/1996RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT PEDROLINA A CARVALHOcódigo 580 · RPI 1341
16/01/1996DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT PEDROLINA A CARVALHOcódigo 900 · RPI 1311
20/06/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. HOTEL RODOVIÁRIO CARIBE LTDA (BR/MG) PET(MG) 001049, DE 22/03/94 * INT. PEDROLINA A. CARVALHOcódigo 550 · RPI 1281
07/03/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RESTAURANTE E CHOPARIA MACEIO LTDA (BR-AL) * INT. PEDROLINA A. CARVALHO.código 565 · RPI 1266
09/08/1994Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1195, DE 26/10/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. PEDROLINA A. CARVALHOcódigo 795 · RPI 1236
09/08/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS TESTEMUNHAS * INT. PEDROLINA A. CARVALHO.código 690 · RPI 1236
09/08/1994ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (RJ) 026721, DE 20/08/92. CESS. CHURRASCARIA DALLAS LTDA (BR/PE) * INT. PEDROLINA A. CARVALHO.código 720 · RPI 1236
26/10/1993ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI CESS. CHURRASCARIA DALLAS LTDA (BR/PE) * INT. PEDROLINA A. CARVALHOcódigo 720 · RPI 1195
26/10/1993Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PUBLICAÇÕES NAS RPI(S) 1144 DE 03/11/92, 1156 DE 26/01/93, 1174 DE 01/06/93, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR * INT. PEDROLINA A. CARVALHOcódigo 795 · RPI 1195
26/10/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL E COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO REF. TRANSF. RECOLHA TAMBEM RETRIB. ESTABELECIDA PARACUMPRIMENTO EXIG.*INT.PEDROLINA CARVALHOcódigo 690 · RPI 1195
01/06/1993ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESS. CHURRASCARIA DALLAS LTDA (BR-PE) * INT. PEDROLINA A. CARVALHOcódigo 720 · RPI 1174
26/01/1993Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.INT. PEDROLINA A. CARVALHOcódigo 620 · RPI 1156
26/01/1993Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).TRANSFERENCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1144, DE 03/11/92 PARA REEXAME DA MATERIA *INT. PEDROLINA A. CARVALHOcódigo 795 · RPI 1156
03/11/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RESTAURANTE E CHOPARIA MACEIO LTDA (BR/AL) *INT. PEDROLINA A. CARVALHOcódigo 565 · RPI 1144
18/08/1992NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. (MG) 002599 DE 01/07/92 , FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART 107 DO CPI *INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 740 · RPI 1133
28/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT PEDROLINA A CARVALHOcódigo 400 · RPI 1030
10/04/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PEDRO LIMA ALMEIDA CARVALHOcódigo 250 · RPI 1013
22/08/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO.código 350 · RPI 983
07/03/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PEDROLINA A. CARVALHOcódigo 300 · RPI 959
17/05/1988Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.código 010 · RPI 917
Mesma marca em outras classes
Dallas36 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Dallas14 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca
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