Marca Nominativa depositada no INPI em
25/11/1986 por RAÇUDÃO EQUIPAMENTOS PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA,
processo nº 813142776.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 60
Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813142776 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/06/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2268
04/02/2014Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 26010000647 (19/03/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>RAÇUDÃO EQUIPAMENTOS PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REFERENTE A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº(GO)000647 DE 19/03/2001, TENDO EM VISTA , NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1651 DE 27/08/2002.<br />código IPAS271 · RPI 2248
27/08/2002Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.ESPECIFICAçãO GENéRICA.código 610 · RPI 1651
23/04/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PROTEGIDO P.PAT. E MARCAS LTDAcódigo 400 · RPI 1064
23/04/1991ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1010 DE 20/03/90 TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO PROTOCALADA TEMPESTIVAMENTE * INT. PROTEGARD P PAT E MARCAS LTDAcódigo 295 · RPI 1064
20/03/1990ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI. *INT. PROTEGARD LTDA PATENTES E MARCAScódigo 150 · RPI 1010
03/10/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PROTEGARD LTDA. PATENTES E MARCAScódigo 250 · RPI 989
18/04/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PROTEGARD LTDA PATENTES E MARCAScódigo 350 · RPI 965
20/10/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 887