Marca Mista depositada no INPI em
13/11/1986 por JL ENGENHARIA LTDA ME,
processo nº 813142580.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 30
Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/1996PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET (SC) 1027 DE 11/05/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DOREGISTRO * INT O PROPRIOcódigo 735 · RPI 1321
21/03/1995Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT O PRÓPRIOcódigo 700 · RPI 1268
16/08/1994DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. O PRÓPRIOcódigo 900 · RPI 1237
01/03/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 19/04/91 A 19/04/93, QUE COMPROVEM A COERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO ORA CADUCADO. *INT.código 690 · RPI 1213
06/07/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. J. L. SALMERÃO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) PET. (SP)012039, DE 19/04/93 *INT. O PRÓPRIOcódigo 550 · RPI 1179
09/01/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1001
15/08/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT O PRÓPRIOcódigo 250 · RPI 982
14/02/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. O PRÓPRIO.código 350 · RPI 956
11/10/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 938