Marca Nominativa depositada no INPI em
10/12/1986 por ARMAZEM DO CORPO COMERCIO E CONFEC DE ROUPAS LTDA M E,
processo nº 813141745.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813141745 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI , EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1107 DE 18/02/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDAcódigo 150 · RPI 1114
18/02/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 73 DO CPI * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDAcódigo 150 · RPI 1107
08/10/1991RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDAcódigo 275 · RPI 1088
21/11/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. MARISCO MODAS E ESPORTES LTDA (BR/SP) * INT. ALTAIR DIASMELLO & CIA LTDAcódigo 210 · RPI 996
11/07/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT. ALTAIR DIAS,MELLO & CIA LTDAcódigo 350 · RPI 977
08/03/1988OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 907
20/10/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 887