Marca Nominativa depositada no INPI em
09/12/1986 por SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME,
processo nº 813133840.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 60
Medicamentos homeopáticos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110421148 (12/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERAOS.<br />código IPAS270 · RPI 2229
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
02/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.*INT. DIFUSÃO MARCAS E PAT S/C LTDA.código 821 · RPI 1432
10/05/1994Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. QIF QUIMICA INTERCONTINENTAL FARMACÊUTICA (BR/SP) * INT. DIFUS2AO MARCAS E PATENTEScódigo 510 · RPI 1223
23/11/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DIFUSÃO MARCAS E PATS. S/Ccódigo 400 · RPI 1199
22/06/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REMARCAcódigo 275 · RPI 1177
19/03/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. EMPEROR GINGENG IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DO BRASIL LTDA (BR/RJ) *INT. REMARCAcódigo 210 · RPI 1059
09/10/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATS. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1036
15/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. REMARCAcódigo 300 · RPI 1018
06/06/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DECLARE EM QUE ITEM DA CL 05 DESEJA PROSS TENDO EM VISTA A INCOMPATIB EXIST.ENTRE OS ITENS 14 E 60 CONFORME INST CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO *INT. REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 090 · RPI 972