Marca Mista depositada no INPI em
01/12/1986 por HOBER DO BRASIL LTDA,
processo nº 813125197.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 25, 30, 80
Elementos elétricos básicos e para iluminação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813125197 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARCcódigo 270 · RPI 1109
13/03/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT CRUZEIRO DA SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.código 210 · RPI 1009
26/09/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS 007071272 , 007229925 ) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCcódigo 100 · RPI 988
13/10/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 886