Marca Mista depositada no INPI em
19/11/1986 por LES BRAGANTINES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELÉIAS LTDA,
processo nº 813107083.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813107083 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ART. 142, INC. I, DA LPI.código 700 · RPI 1774
20/04/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CED. (VIE DE FRANCE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.) NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA OU PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME SE FOR O CASO, RECOLHENDO TAMBÉM A TAXA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. PET.(RJ) Nº 046710, DE26/08/1999. INT.* DANNEMANNcódigo 690 · RPI 1737
20/04/2004ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. VIE DE FRANCE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAcódigo 565 · RPI 1737
31/08/1999Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.APRESENTE O CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE ONDE CONSTEM OS PODERES DA EMPRESA PONDI DO BRASIL PARA ALIENAR A MARCA. APRESENTE TAMBÉM PROCURAÇÃO DA PONDI DO BRASIL OUTORGANDO À SRA. MARIE CHRISTINE LINDEMANN TAIS PODERES.código 620 · RPI 1495
05/06/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1021
02/01/1990RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 265 · RPI 1000
21/11/1989ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. WART COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (BR/SP) * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 235 · RPI 996
16/08/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 930
12/04/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 912
29/09/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 884