Marca Nominativa depositada no INPI em
12/11/1986 por NIASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA,
processo nº 813094917.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813094917 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/1996RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.* INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/Ccódigo 857 · RPI 1340
10/10/1995Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DE 04/05/90 A 04/05/92 * INT LUIS ANTONIO FERRO RICCIcódigo 660 · RPI 1297
07/03/1995RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇ2AO DE CADUCIDADE * INT. ANTONIO FERRO RICCIcódigo 580 · RPI 1266
26/07/1994DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ANTONIO FERRO RICCIcódigo 900 · RPI 1234
26/07/1994Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1192, DE 05/10/93, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE CONTESTAÇÃO A EXIGÊNCIA *INT. ANTONIO FERRO RICCIcódigo 795 · RPI 1234
05/10/1993DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ANTONIO FERRO RICCIcódigo 900 · RPI 1192
04/05/1993Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS * INT. ANTONIO FERRO RICCIcódigo 670 · RPI 1170
21/07/1992Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. RAYMUNDO SANTANA S/A (BR/BA) PET. (SP) 014042 DE 04/05/92 *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTEScódigo 550 · RPI 1129
23/08/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 931
17/05/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 917
02/02/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 902
22/09/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 883