Marca Mista depositada no INPI em
07/11/1986 por FILTRONA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 813090741.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
813090741
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
07/11/1986
Data da concessão
08/02/1989
Vigência até
08/02/2019
Titular
FILTRONA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF · País
SP · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 35
Recipientes, sacos e embalagens em geral.
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2547
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130119215 (25/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>FILTRONA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2399
23/03/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2046
09/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 1918
06/07/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1487
08/02/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.código 400 · RPI 955
20/09/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 935
07/06/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 920
23/02/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 905