Marca Nominativa depositada no INPI em
04/11/1986 por WELL'S CARD RESTAURANTES LTDA,
processo nº 813084890.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813084890 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/02/1991ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. FERNANDO J. V. DE CAMPOScódigo 150 · RPI 1054
09/10/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. WELL'S RESTAURANTES LTDA (BR/SP) INT. FERNANDO J. V. DE CAMPOScódigo 235 · RPI 1036
09/10/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. FERNANDO J. V. DE CAMPOScódigo 250 · RPI 1036
09/10/1990ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO NA RPI 1001 , DE 09/01/90 POR DUPLICIDADE DE PUBLICAÇAO *INT. FERNANDO J. V. DE CAMPOScódigo 295 · RPI 1036
09/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT JOAO CARLOS DE FREITAScódigo 350 · RPI 1001
02/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOÃO CARLOS DE FREITAScódigo 350 · RPI 1000
14/06/1988OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 921
23/02/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 905