Marca Nominativa depositada no INPI em
20/10/1986 por TRANSNARDO TRANSPORTES LTDA,
processo nº 813062080.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 20, 40
Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813062080 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/04/2010Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2051
18/05/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1480
22/12/1998ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 560 · RPI 1459
19/07/1994MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INTUNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTDAcódigo 888 · RPI 1233
28/01/1992RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.MANUNTENÇÃO DO REGISTRO REC DARDO TRANSPORTADORA COMERCIO E INDUSTRIA REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (SP) *INT. UNIÃO FEDERALcódigo 515 · RPI 1104
16/07/1991REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 805 · RPI 1076
24/04/1990Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. DARDO TRANSPORTADORA COMERCIO E INDUSTRAIA REPRESENTAÇÕES IMP. E EXP. LTDA(BR/RJ) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 510 · RPI 1015
28/02/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 958
21/02/1989MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.NEGADO PROVIMENTO MANTIDO DEFERIMENTO (POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 280 · RPI 957
24/05/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 918
26/01/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 901
15/09/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 882