Marca Mista depositada no INPI em
14/10/1986 por BANCOCIDADE LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A,
processo nº 813054753.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 10
Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
13/02/2007LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO DRF/SDR/GAB Nº 1719/2006 E PROCESSO INPI 005004/06.código 590 · RPI 1884
15/02/2005LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO DEINFSPO/GAB Nº 557/2004código 590 · RPI 1780
26/11/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1356
21/05/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1329
02/01/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1309
03/10/1995ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT WILSON SILVEIRAcódigo 230 · RPI 1296
11/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARCcódigo 300 · RPI 1284
21/03/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME, OU RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO. RECOLHENDO TAMBEM, RETRIB. PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. *INT. WILSON SILVEIRAcódigo 090 · RPI 1268
05/01/1988Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 898