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YUSHIRON COAT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/1986 por YUSHIRO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA, processo nº 813050910. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813050910
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/1986
Data da concessão23/08/1988
Vigência até23/08/2008
TitularYUSHIRO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
CNPJ do titular44.012.540/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COAT".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 02 · subclasse 20

FABRICAÇÃO MISTURA E ENVASILHAMENTO DE OLEOS LUBRIFICANTES PARA CORTE DE METAIS, AUXILIARES PARA PROCESSAMENTO TEXTEIS E OUTROS, PRODUÇÃO DE GRAXAS, PRODUTOS QUIMICOS PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS E DE PREDIOS, PRODUTOS ANTI-CORROSIVOS, DESENGRAXANTES ADITIVOS EM GERAL E OUTROS. COMERCIO DESTES PRODUTOS CONSTANTES DO ITEM 1 BEM BOMO OUTROS PRODUTOS SIMILARES

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813050910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 08/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1457
  3. 23/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 931
  4. 17/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 917
  5. 26/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 901
  6. 08/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 881

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