Marca Nominativa depositada no INPI em
10/10/1986 por MACK PAPER IND COM DE PAPEIS E ETIQUETAS LTDA,
processo nº 813049431.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 10
Papel e papelão.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813049431 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/1996Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 700 · RPI 1360
23/07/1996DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 900 · RPI 1338
09/01/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. ANGEL ESTRADA & CIA. S.A.(AR) PET.(RJ) 027256, DE 18/08/95 * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1310
19/06/1990ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS * REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 560 · RPI 1023
08/02/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 955
06/09/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 933
24/05/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 918
09/02/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 903