Marca Mista depositada no INPI em
06/10/1986 por BIO FILL PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS S.A.,
processo nº 813043697.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813043697 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
29/12/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT CRUZEIRO NEWMARC PATENTEScódigo 400 · RPI 1152
04/08/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARCcódigo 265 · RPI 1131
14/08/1990SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. N. 811094510 * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARCcódigo 286 · RPI 1028
21/02/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E PATENTES LTDA.código 210 · RPI 957
13/09/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 934
01/03/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 906