Marca Mista depositada no INPI em
06/10/1986 por METALURGICA MAGNO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME,
processo nº 813043077.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 25
Artigos e utensílios de utilidade doméstica.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/1997Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 03 DO ART.93 DO CPI * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOScódigo 700 · RPI 1363
13/08/1996DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOScódigo 900 · RPI 1341
23/01/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA PARA OS PRODUTOS ASSINALADOS PELO REGISTRO CADUCANDO NO PERIODO DE 21/12/92 A 21/12/94 * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOScódigo 690 · RPI 1312
20/06/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ.CALMAR INC.(US) PET.(RJ) 33008 DE 21/12/94*INT. NOBEL MARCAS E PATENTEScódigo 550 · RPI 1281
16/07/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. NOBEL MARCAS E PATS S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1076
05/03/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT.NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1057
13/11/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1041
19/06/1990Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS * INT, NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 015 · RPI 1023
23/02/1988OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 905
08/09/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 881
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