Marca Mista depositada no INPI em
24/09/1986 por HOTEL PRINCIPE DO BRASIL LTDA,
processo nº 813029554, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813029554 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/01/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2142
19/07/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1802
13/02/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PRINCIPE HOTEL LTDAcódigo 565 · RPI 1623
26/08/1997ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 560 · RPI 1395
25/06/1991Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 991 DE 16/10/89 POR OMISSÃO DA MARCA REQUERIDA* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTEScódigo 795 · RPI 1073
25/06/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1073
17/10/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 991
09/05/1989RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.(POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88)* INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES SC LTDAcódigo 265 · RPI 968
19/07/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 926
22/03/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 909
01/09/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 880
Mesma marca em outras classes
PRÍNCIPE43 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PRÍNCIPE09 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento