Marca Nominativa depositada no INPI em
19/09/1986 por RAFAEL VEIGAS PASSERE ME,
processo nº 813023220.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813023220 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1668
29/06/1993Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE DEVIDAMENTE ATUALIZADO * INT. SIDNEI JOSE MANO.código 620 · RPI 1178
29/06/1993Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).TRANSFERÊNCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1170, DE 04/05/93 , PARA REEXAME DA MATERIA * INT. SIDNEI J. MANOcódigo 795 · RPI 1178
04/05/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RAFAEL VEIGAS PASSERE-ME (BR-SP) * INT. SIDNEI J. MANOcódigo 565 · RPI 1170
29/12/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADA * INT SIDNEY JOSÉ MANOcódigo 690 · RPI 1152
13/02/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 400 · RPI 1054
15/05/1990RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 275 · RPI 1018
09/05/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. PIERRE CARDIM (FR) * INT. SIDNEI JOSE MANO.código 210 · RPI 968
06/12/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SIDNEI JOSÉ MANOcódigo 350 · RPI 946
16/08/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 930
03/05/1988Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 915